Plano odontológico

Plano Odontológico

A saúde bucal é fundamental no cuidado integral das pessoas, por isso o plano odontológico faz parte do Sistema de Saúde Plenaventura. Para sermos realmente saudáveis é precisamos dos cuidados de um dentista.

Você sabia que a inflamação da gengiva pode ser fator de risco para doenças como diabetes e infarto. Dentes e gengivas saudáveis são fundamentais para a nossa autoestima, bem-estar e muito mais. Para garantir que isso aconteça, além dos cuidados diários e individuais, é necessário que o acompanhamento periódico seja realizado com um especialista na área, atuando de maneira preventiva antes dos principais problemas odontológicos aparecerem.

Odontoprev

O Grupo OdontoPrev é líder do segmento de Assistência Odontológica há mais de 20 anos e possui atualmente a maior operação do mercado brasileiro. Com mais de 100 mil empresas clientes e cerca de 7 milhões de beneficiários, está presente em cerca de 2,5 mil municípios de todas as regiões do país e conta com mais de 28 mil dentistas credenciados.

O Grupo OdontoPrev é pioneiro e oferece a melhor opção em assistência odontológica, tendo como principais diferenciais:

  • Profundo conhecimento sobre saúde odontológica
  • Empenho e dedicação na relação com clientes, beneficiários, profissionais credenciados e parceiros de negócios
  • Investimentos constantes em tecnologia e inovação
  • Ampla equipe de colaboradores especializados em saúde bucal, para oferecer suporte a todos os públicos e marcas, seja por meio das centrais de atendimento, dos Portais ou das Células de Atendimento Multifuncionais.
1. Quando eu posso optar pelo plano?

O colaborador poderá optar pela sua adesão e de seus dependentes sem carência no momento da contratação. Caso opte pela adesão após 90 dias de sua contratação terá que cumprir os prazos contratuais de carência.

2. Quais os cargos elegíveis ao plano odontológico?

Colaboradores com vínculo empregatício com o Grupo PLENAVENTURA em regime CLT e prestadores de serviço.

3. Quem pode ser dependentes do plano de odontológico?

São elegíveis os dependentes diretos à seguir:

  • Cônjuge;
  • Filhos, enteados e tutelados, sendo estes solteiros com idade até 23 anos e 11 meses de idade.
4. Alguma taxa de adesão deve ser paga para aderir ao plano?

Não há taxa de adesão.

5. Existe carência após a adesão?

Não há carência para a utilização do plano para os colaboradores e seus dependentes incluídos dentro do prazo contratual de 30 dias da data de admissão.

6. Há coparticipação para o plano odontológico?

Não há cobrança de coparticipação para a realização de qualquer procedimento odontológico coberto no seu plano.

7. Quais procedimentos são cobertos pelo plano?

O plano Integral, possui procedimentos cobertos. Seguem abaixo, alguns exemplos nas especialidades cobertas neste plano.

  • Diagnóstico (Ex.: consultas)
  • Emergências (Ex.: alívio da dor)
  • Prevenção (Ex.: profilaxias)
  • Cirurgias (Ex.: extrações realizadas em consultório)
  • Endodontia (Ex.: canal)
  • Dentística (Ex.: restaurações)
  • Odontopediatria (Ex.: atendimento a crianças)
  • Radiologia (Ex.: panorâmicas)
  • Periodontia (Ex.: tratamento de gengiva)
  • Prótese Dentária (rol mínimo ANS)
8. Procedimentos estéticos são cobertos?

Em odontologia é complexo definir precisamente o que não é estético. Desta forma é melhor conferir os procedimentos cobertos no seu plano e a sua necessidade de tratamento. Uma restauração de resina em dentes anteriores (dentes da frente) são procedimentos estéticos cobertos, mas clareamento por exemplo não tem cobertura no seu plano.

9. Existe cobertura para prótese ou aparelho?

No plano Integral não.

10. Como marcar uma consulta na Rede Credenciada OdontoPrev?

Poderá buscar por um dentista através do Disque OdontoPrev (0800 702 9000), pelo portal (www.odontoprev.com.br) ou por meio do aplicativo OdontoPrev, disponível para Android e IOS. Entre em contato direto, com o credenciado escolhido e agende o dia e a hora da consulta.

Lembre-se: quando for à consulta, apresente o seu cartão com um documento de identificação com foto.

O início do tratamento é imediato, sem limite de utilização para os procedimentos cobertos.

11. Há limites para o número de consultas ou tratamentos?

Não, você poderá realizar os tratamentos necessários, que possuírem indicação clínica sem limites de utilização. Porém, os procedimentos realizados, possuem um período de garantia. (Ex.: Restaurações – 24 meses).

Se houver a necessidade de refazer o procedimento, você deverá retornar ao seu dentista devido ao período de garantia.

12. Existe garantia para os tratamentos realizados pela Rede Credenciada?

Sim. Todos os procedimentos realizados na Rede Credenciada OdontoPrev, possuem uma garantia. Cada tratamento, possui uma expectativa de durabilidade que dependente de suas características e do quadro clínico individual de cada paciente. .

Exemplo: Profilaxia (limpeza), possui uma garantia de 06 meses.

13. Caso tenha marcado consulta com um credenciado e não possa comparecer, como devo proceder?

É importante, entrar em contato com o profissional e desmarcar a consulta com antecedência mínima de 24 horas. É facultativo ao dentista, a cobrança de uma multa em virtude da falta de comunicação.

14. Qual é a abrangência territorial do plano?

A assistência odontológica tem cobertura nacional para todos os procedimentos eletivos ou emergência.

15. É possível solicitar reembolso para consultas com dentistas que não fazem parte da rede credenciada?

O atendimento é exclusivo para Rede Credenciada. Não há reembolso, para tratamentos realizados de forma particular.

16. Como é feita a cobrança da assistência odontológica?

O valor mensal referente ao plano odontológico dos titulares e seus dependentes será descontado diretamente em folha, sendo discriminado no holerite. O valor do plano Integral Lard é de R$ 14,57 por beneficiário, independente da faixa etária, com o pagamento integral do benefício pelo funcionário.

17. Qual é o procedimento para incluir algum dependente?

Para incluir um dependente, é preciso baixar o formulário neste link, preenche-lo e enviar para a área de Administração de Pessoal devidamente assinado e a cópia dos documentos solicitados.

18. Qual é o procedimento para excluir algum dependente?

Para excluir um dependente, é preciso baixar o formulário neste link, preenche-lo e enviar para a área de Administração de Pessoal devidamente assinado, lembrando que a exclusão de dependentes do plano odontológico poderá ser realizada no aniversário do contrato, desde que passados 12 meses da sua adesão. Após a exclusão do dependente, é possível incluí-lo novamente no plano somente uma única vez, desde que seja cumprida a carência contratual e respeitado o período de movimentação da Instituição.

19. Caso eu deseje cancelar o plano, como devo proceder?

Para cancelar o plano, é necessário entrar em contato com a área de Administração de Pessoal e preencher o formulário de cancelamento. Vale ressaltar que todos os planos ficam vinculados ao colaborador, logo, não é possível fazer a exclusão do titular e manter os dependentes.

20. Existe algum prazo mínimo para cancelamento?

O cancelamento do plano só será possível, após 12 meses após o inicio da vigência do colaborador no plano.

21. Existe carência para a utilização da cobertura do Plano Master?

Sim, existe carência de 60 dias para os procedimentos exclusivos do plano Master nas especialidades de Prótese e Ortodontia.

22. Quem tem direito ao benefício?

Todos Colaboradores com vínculo empregatício com o Grupo PLENAVENTURA em regime CLT e prestadores de serviço, bem como seus dependentes legais, porém com o pagamento integral do benefício pelo funcionário.